← Jurioteca
AgInt no REsp 202402677415 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2159614
- Registro
- 202402677415
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORNECIMENTO
DE ENERGIA ELÉTRICA. REENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.427/1996; 29, 9º, § 4º, E 6º, § 1º, DA LEI
8.987/1995; E ARTS. 876 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RESOLUÇÕES DA ANEEL. ATOS
NORMATIVOS INFRALEGAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto por concessionária de energia elétrica
contra decisão que não conheceu do recurso especial, ante a
incidência da Súmula 211/STJ (ausência de prequestionamento), da
necessidade de interpretação de normas infralegais (Resoluções da
ANEEL) e da Súmula 7/STJ quanto à alegada sucumbência recíproca
fundada no art. 86 do CPC.
2. Os dispositivos legais indicados pela agravante (arts. 2º e 3º da
Lei 9.427/1996; 29, 9º, § 4º, e 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995; e
arts. 876 e 884 do Código Civil) não foram objeto de debate efetivo
nas instâncias ordinárias, tendo sido invocados apenas em embargos
de declaração ou de forma intempestiva, de modo que não se configura
o prequestionamento, nem mesmo em sua modalidade ficta, porquanto
os aclaratórios não podem ser utilizados para introduzir novas teses
recursais.
3. O recurso especial não é via adequada para o exame de
controvérsia decidida com fundamento predominante em atos normativos
infralegais, como Resoluções da ANEEL, por não se enquadrarem no
conceito de lei federal do art. 105, III, da Constituição Federal,
configurando eventual ofensa à legislação federal como indireta ou
reflexa.
4. A revisão da existência de sucumbência mínima ou recíproca e da
distribuição dos honorários advocatícios demanda reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial
pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.