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AgInt no REsp 202504410732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243597
- Registro
- 202504410732
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE.
SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS PREENCHIDOS.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. INSUFICIÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. A defesa abstrata da taxatividade do Rol da ANS não é suficiente
para infirmar a análise concreta do preenchimento dos pressupostos
objetivos para a superação.
2. A simples reprodução do recurso especial não possui aptidão para
impugnar a decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.