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AgInt no REsp 202504410732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2243597
Registro
202504410732
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. SUPERAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. CRITÉRIOS PREENCHIDOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A defesa abstrata da taxatividade do Rol da ANS não é suficiente para infirmar a análise concreta do preenchimento dos pressupostos objetivos para a superação. 2. A simples reprodução do recurso especial não possui aptidão para impugnar a decisão agravada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.