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AgInt no AREsp 202504411968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3101992
- Registro
- 202504411968
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO.
JUNTADA APENAS DA PORTARIA STJ/GP Nº 790 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ,
em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para
demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a
parte agravante não o fez, cingindo-se a juntar, tão somente, a
portaria STJ/GP nº 790 de 19 de dezembro de 2024.
3. O recurso interposto na origem endereçado ao Superior Tribunal de
Justiça deve observar a legislação local.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.