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AgInt no REsp 202504636980 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2246487
Registro
202504636980
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII, LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra tratamento indicado. Precedentes. 2. O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita intervenção futura. Precedentes. 3. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não autoriza reforma. Precedente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.