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AgInt no REsp 202504636980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2246487
- Registro
- 202504636980
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÓRTESE CRANIANA
SUBSTITUTIVA DE CIRURGIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 10, VII,
LEI 9.656/1998. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Segunda Seção firmou entendimento pela obrigatoriedade de
cobertura de órtese craniana quando substitui cirurgia e integra
tratamento indicado. Precedentes.
2. O art. 10, VII, da Lei 9.656/1998 tem leitura restritiva, não
literal, e afasta exclusão assistencial quando o dispositivo evita
intervenção futura. Precedentes.
3. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não
impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que
não autoriza reforma. Precedente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.