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AgInt no REsp 202001071051 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1873216
- Registro
- 202001071051
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da
incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte não demonstra como, sem a reinterpretação de matéria
fático-probatória, se poderia avançar sobre a modificação (ou não)
da execução naquilo em que as partes "não apresentaram elementos
factuais e jurídicos que infirmam o Julgado quanto à correção da
conta elaborada pela Contadoria Judicial", "cujo valor revelou-se
menor do que aquele proposto pelo Executado/Embargante" para acolher
a tese de que "os cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria
estão em plena conformidade com a decisão exequenda".
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.