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AgInt no REsp 202001071051 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1873216
Registro
202001071051
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte não demonstra como, sem a reinterpretação de matéria fático-probatória, se poderia avançar sobre a modificação (ou não) da execução naquilo em que as partes "não apresentaram elementos factuais e jurídicos que infirmam o Julgado quanto à correção da conta elaborada pela Contadoria Judicial", "cujo valor revelou-se menor do que aquele proposto pelo Executado/Embargante" para acolher a tese de que "os cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria estão em plena conformidade com a decisão exequenda". 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.