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AgInt no AREsp 202502513340 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2984190
Registro
202502513340
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA SANEAMENTO DOS ÓBICES. PRECLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a sistemática do Código de Processo Civil (CPC), o relator pode conceder prazo para que a parte recorrente saneie vícios estritamente formais ou complemente a documentação necessária para a admissibilidade do recurso. 2. A parte recorrente, regularmente intimada por meio eletrônico para sanar os óbices no prazo de cinco dias, deixou de fazê-lo tempestivamente, operando-se a preclusão temporal. A posterior juntada de documentos após o esgotamento do prazo não tem o condão de afastar a intempestividade do agravo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.