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EDcl no AREsp 202303502660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2478892
- Registro
- 202303502660
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo
para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão
quanto ao exame de vídeos e fotografias e à certificação da mídia
juntada sem conteúdo; (ii) saber se há contradição entre o
reconhecimento de vício e a manutenção da multa rescisória; (iii)
saber se houve omissão quanto à validade do memorial de vistoria; e
(iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026 § 2º do CPC, suscitada
em contrarrazões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Inexistiu omissão, pois o acórdão enfrentou suficientemente as
questões, analisou o conjunto probatório, certificou a inutilidade
da mídia juntada e reconheceu a ciência da locatária sobre as
condições do imóvel.
5. Não houve contradição, porque a decisão é coerente ao manter a
multa rescisória e afastar vício diante das premissas fáticas e
documentais consideradas.
6. Não se verificou omissão quanto à validade do memorial de
vistoria, já que a decisão afirmou a existência de contrato e
memorial assinados e vedou a revisão pela via estreita.
7. Não incide a multa do art. 1.026 § 2º do CPC, ausente intuito
protelatório na oposição dos embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis
quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no
julgado embargado. 2. Ausente intuito protelatório, não se aplica a
multa do art. 1.026 § 2º do CPC".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.