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EDcl no AREsp 202303502660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2478892
Registro
202303502660
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao exame de vídeos e fotografias e à certificação da mídia juntada sem conteúdo; (ii) saber se há contradição entre o reconhecimento de vício e a manutenção da multa rescisória; (iii) saber se houve omissão quanto à validade do memorial de vistoria; e (iv) saber se é cabível a multa do art. 1.026 § 2º do CPC, suscitada em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistiu omissão, pois o acórdão enfrentou suficientemente as questões, analisou o conjunto probatório, certificou a inutilidade da mídia juntada e reconheceu a ciência da locatária sobre as condições do imóvel. 5. Não houve contradição, porque a decisão é coerente ao manter a multa rescisória e afastar vício diante das premissas fáticas e documentais consideradas. 6. Não se verificou omissão quanto à validade do memorial de vistoria, já que a decisão afirmou a existência de contrato e memorial assinados e vedou a revisão pela via estreita. 7. Não incide a multa do art. 1.026 § 2º do CPC, ausente intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração são incabíveis quando não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado embargado. 2. Ausente intuito protelatório, não se aplica a multa do art. 1.026 § 2º do CPC". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.