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AgInt no AREsp 202505003171 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3136840
- Registro
- 202505003171
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS CONTRA
A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts.
994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil
(CPC), é de quinze dias úteis o prazo para a interposição de recurso
da decisão que não admite o recurso especial.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único
recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o
agravo previsto no art. 1.042 do CPC; a oposição de embargos de
declaração contra esse julgado é considerada erro grosseiro, não
interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.