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AgInt no AREsp 202503240004 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3034514
- Registro
- 202503240004
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COISA JULGADA PARCIAL. NATUREZA
DÚPLICE DA REVISIONAL. ADAPTAÇÃO REMOVÍVEL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A ação revisional, de natureza dúplice, gerou coisa julgada sobre
a pretensão indenizatória, configurada a tríplice identidade, sendo
o mezanino removível adaptação autorizada contratualmente, conforme
conclusão do Tribunal de origem.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.