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AgInt no AgInt no AREsp 202503374345 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3037460
- Registro
- 202503374345
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO
ANTINEOPLÁSICO. ROL DA ANS NÃO RELEVANTE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA
SEÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. As operadoras de plano de saúde devem cobrir fármacos
antineoplásicos registrados na Anvisa e prescritos pelo médico
assistente, sendo o rol da ANS não relevante para terapias
oncológicas. Precedentes da Segunda Seção.
2. Quando o acórdão recorrido está no mesmo sentido da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se a Súmula
83/STJ.
3. Não há intuito protelatório no agravo interno, o que afasta a
multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.