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AgInt no AREsp 202504676930 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3118791
Registro
202504676930
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.