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AgInt no AREsp 202503186055 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031395
Registro
202503186055
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO JURÍDICA SEM INDICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. NÃO PERTINÊNCIA TEMÁTICA SOBRE DANO MORAL E ART. 944 DO CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A alegação de revaloração jurídica exige indicação clara das premissas fáticas fixadas e método de sua qualificação jurídica, o que não ocorreu, mantendo-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Não se admite discutir o valor de danos morais em agravo interno quando a decisão agravada não examinou o tema e o acórdão de origem afastou a indenização. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.