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AgInt no AREsp 202600288876 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161129
- Registro
- 202600288876
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO.
INÉRCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ,
em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Regularmente intimada para comprovar eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo pelo Tribunal local, para
demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a
parte agravante não o fez - estando, portanto, preclusa a
possibilidade dessa comprovação em agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.