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AgInt no REsp 202101398776 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1997108
- Registro
- 202101398776
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento, mantendo acórdão que aplicou a Súmula 343/STF para
afastar pretensão rescisória relativa ao índice de correção
monetária e que não acolheu insurgência quanto à fixação dos
honorários advocatícios.
2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ,
a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do
agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não
ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.