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AgInt no AREsp 202400408432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2564867
- Registro
- 202400408432
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REPOSIÇÃO DE
84,32%, 39,80%, 2,87% e 28,44%. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E
1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTS.
322, § 1º, 505, 507, 508, 509, § 4º, 535, VI, do CPC; 103, § 3º, do
CDC; e 1° da Lei 6.899/1981. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NAS LEIS DISTRITAIS 38/1989 E
117/1990. SÚMULA 280/STF. LITISPENDÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Os argumentos invocados pelo recorrente não demonstram como o
acórdão recorrido violou o art. 489, II e III, § 1º, I, II, IV e V,
§§ 2º e 3º, do CPC, uma vez que a parte recorrente não demonstrou,
de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido
violou cada um dos dispositivos de lei federal indicados, o que
atrai, por conseguinte, a aplicação do referido enunciado: "É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua
fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia",
incidindo o óbice da Súmula 284/STF.
2. A jurisprudência do STJ entende que para que se configure o
prequestionamento, é necessário que a causa tenha sido decidida à
luz dos dispositivos legais apontados como contrariados,
interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto.
3. A fundamentação do acórdão repousa na exegese dos Decretos
12.728/1990; 12.947/1990; e das Leis distritais 38/1989 e 117/1990,
portanto, aplicável a Súmula 280/STF
4. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da alegada
ofensa ao art. 337, §§ 2º e 3º, do CPC, referente à litispendência,
ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos
autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.