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AgInt no AREsp 202103535467 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2006651
Registro
202103535467
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a instituições financeiras, impondo a limitação dos juros ao patamar legal de 1% ao mês. 3. Ausente pactuação expressa de capitalização, não cabe a incidência de periodicidade inferior à anual nos contratos examinados. Precedentes. 4. Incide a Súmula 83/STJ quando o entendimento da origem coincide com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.