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AgInt no AREsp 202103535467 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2006651
- Registro
- 202103535467
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTIDADE
FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. JUROS LEGAIS. SÚMULA 83/STJ.
CAPITALIZAÇÃO SEM PACTUAÇÃO EXPRESSA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais, com
fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 489
e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Entidades fechadas de previdência complementar não se equiparam a
instituições financeiras, impondo a limitação dos juros ao patamar
legal de 1% ao mês.
3. Ausente pactuação expressa de capitalização, não cabe a
incidência de periodicidade inferior à anual nos contratos
examinados. Precedentes.
4. Incide a Súmula 83/STJ quando o entendimento da origem coincide
com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.