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AgInt no REsp 202200238321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1983132
- Registro
- 202200238321
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ASTREINTES FIXADAS EM OBRIGAÇÃO DE FAZER DE NATUREZA
PERSONALÍSSIMA. FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. TRANSMISSIBILIDADE DO
CRÉDITO. DECISÃO MONOCRATICA AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão
monocrática proferida em recurso especial que condenou o ente
estatal ao pagamento do valor atualizado e acumulado das astreintes,
computadas entre a data da fixação da multa coercitiva e o óbito do
beneficiário da obrigação de internação.
2. A parte agravante sustenta: (i) que a acessoriedade das
astreintes impede sua exigibilidade em razão da perda superveniente
do objeto, diante da natureza personalíssima da obrigação de
internação, nos termos do art. 92 do Código Civil; e (ii) que a
transformação das astreintes em crédito patrimonial transmissível
gera enriquecimento sem causa, por dissociá-las de sua finalidade
coercitiva, em afronta ao art. 884 do Código Civil.
3. O crédito decorrente de multa cominatória integra o patrimônio do
beneficiário e transmite-se aos seus sucessores, ainda que a
obrigação principal possua natureza personalíssima.
4. O falecimento do beneficiário extingue a obrigação principal
personalíssima, mas não afasta a exigibilidade das astreintes
referentes ao período em que a ordem judicial esteve vigente e foi
descumprida.
5. A exigência das astreintes limitadas ao lapso entre a fixação da
multa e o óbito do beneficiário não configura enriquecimento sem
causa, por corresponder ao efetivo descumprimento da decisão
judicial.
6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.