← Jurioteca
EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201700867420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1692760
- Registro
- 201700867420
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO
MATERIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. MERO INCONFORMISMO.
INOVAÇÃO RECURSAL. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente
necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou
suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,
não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria.
2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração
ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre algum
ponto do pedido das partes. A contradição, por sua vez,
caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a
parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o
acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das
razões de convencimento expostas nos votos sufragados pelos
integrantes da turma julgadora.
3. Argumentos colacionados após a oposição do recurso cabível
configuram inovação recursal e são inviáveis de apreciação.
4. Os supostos metadados do arquivo indicado, apenas reproduzidos
por meio de imagens (prints) na presente petição não servem de prova
da anterioridade de sua assinatura e, portanto, da regularidade da
representação.
5. A insistência na reiteração de argumentos já enfrentados revela o
intuito protelatório do recurso, passível de multa nos termos do
art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
6. Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa em 2% do
valor atualizado da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.