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AgInt no REsp 202504447577 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2244560
- Registro
- 202504447577
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS - PERSE.
DISCUSSÃO A RESPEITO DAS RECEITAS ALCANÇADAS PELO BENEFÍCIO FISCAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO PELA VINCULAÇÃO DAS RECEITAS RELACIONADAS AO SETOR
DE EVENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO
OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ARTIGOS DE LEI FEDERAL SEM COMANDO
NORMATIVO APTO PARA SUSTENTAR A PRETENSÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO RELEVANTE. NÃO COMPROVAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
2. Não se conhece de recurso especial, na hipótese em que as razões
recursais são genéricas e veiculam tese de violação de artigos de
lei federal que não contêm comando normativo apto para respaldar a
pretensão recursal nem para impugnar o acórdão recorrido.
Observância das Súmulas n. 283 e 284 do STF.
3. Consoante definido pela Segunda Turma, em 15 de abril de 2026, no
julgamento do REsp n. 2.255.212/RS, o benefício fiscal do Perse não
equivale à isenção tributária onerosa nem pode alcançar receitas
financeiras estranhas àquelas relacionadas ao exercício de
atividades do setor de eventos.
4. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região está em conformidade com o entendimento jurisprudencial da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.