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AgInt no AREsp 202504363357 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3098841
Registro
202504363357
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.