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AgInt no AREsp 202504363357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3098841
- Registro
- 202504363357
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DESISTÊNCIA APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
EXECUÇÃO FRUSTRADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário
ao interesse da parte.
2. O acórdão recorrido aplicou corretamente o princípio da
causalidade para fixação de honorários em extinção sem julgamento de
mérito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.