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AgInt no AREsp 202504293578 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3094772
- Registro
- 202504293578
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO
ESTADUAL. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não é viável a alegação de negativa de prestação jurisdicional
nas razões do recurso especial no caso em que sequer foram opostos
embargos de declaração para suprimir suposta omissão do acórdão
local, atraindo, assim, o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.