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AgInt no AREsp 202504293578 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3094772
Registro
202504293578
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A SUPOSTA OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. SÚMULA 284 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é viável a alegação de negativa de prestação jurisdicional nas razões do recurso especial no caso em que sequer foram opostos embargos de declaração para suprimir suposta omissão do acórdão local, atraindo, assim, o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.