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AgInt no REsp 202301390212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2068982
Registro
202301390212
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DOS ERESP 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. ROL DA ANS. PARÂMETROS OBJETIVOS PARA COBERTURA EXCEPCIONAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.454/2022. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não enfrenta os fundamentos determinantes da decisão singular, o que impõe a manutenção integral do retorno dos autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem. 2. A Segunda Seção fixou, nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a regra da taxatividade do rol da ANS e parâmetros objetivos para cobertura excepcional, superando precedentes que afirmavam exemplificatividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.