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AgInt no REsp 202301390212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2068982
- Registro
- 202301390212
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DOS
ERESP 1.886.929/SP E 1.889.704/SP. ROL DA ANS. PARÂMETROS OBJETIVOS
PARA COBERTURA EXCEPCIONAL. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. LEI 14.454/2022.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O agravo interno não enfrenta os fundamentos determinantes da
decisão singular, o que impõe a manutenção integral do retorno dos
autos para novo julgamento pelo Tribunal de origem.
2. A Segunda Seção fixou, nos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a
regra da taxatividade do rol da ANS e parâmetros objetivos para
cobertura excepcional, superando precedentes que afirmavam
exemplificatividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.