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AgInt no REsp 202502382036 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2220778
Registro
202502382036
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTIVOS. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1392/STJ). SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o sobrestamento de recurso especial até a publicação dos acórdãos paradigmas do Tema 1392/STJ, com observância dos arts. 1.040; e 1.041 do CPC e limitação recursal ao distinguishing. 2. A controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, condicionada tão somente ao oferecimento de impugnação, insere-se no âmbito material do Tema 1392/STJ. 3. Verificada a inclusão do objeto do recurso especial ao tema afetado sob o rito dos recursos repetitivos, o relator deve determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 1040 e 1041 do CPC. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.