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AgInt no REsp 202502382036 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220778
- Registro
- 202502382036
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
EXECUTIVOS. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA
1392/STJ). SOBRESTAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que
determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o
sobrestamento de recurso especial até a publicação dos acórdãos
paradigmas do Tema 1392/STJ, com observância dos arts. 1.040; e
1.041 do CPC e limitação recursal ao distinguishing.
2. A controvérsia sobre a possibilidade de fixação de honorários
advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a
Fazenda Pública, condicionada tão somente ao oferecimento de
impugnação, insere-se no âmbito material do Tema 1392/STJ.
3. Verificada a inclusão do objeto do recurso especial ao tema
afetado sob o rito dos recursos repetitivos, o relator deve
determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem e o
sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 1040 e 1041 do CPC.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.