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AgInt no REsp 202301506762 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2071921
- Registro
- 202301506762
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. AUTOTUTELA. REVERSÃO
EFETUADA PELAS VIAS ADMINISTRATIVAS. ANULAÇÃO. PERDA DE OBJETO. ERRO
DA ADMINISTRAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM
DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
acerca da violação ao instituto da readaptação funcional, por
demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo
a incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.