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AgInt no REsp 202504125262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240237
- Registro
- 202504125262
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO
NEGADO.
1. No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a
infirmar os fundamentos da decisão agravada.
2. É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto
de violação ou interpretação controvertida nos tribunais.
3. A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula
284 desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.