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AgInt no REsp 202504125262 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240237
Registro
202504125262
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. No agravo interno cabe à agravante trazer argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 2. É imprescindível a indicação do dispositivo de lei federal objeto de violação ou interpretação controvertida nos tribunais. 3. A deficiência na fundamentação do recurso atrai o óbice da Súmula 284 desta Corte. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.