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AgInt no AREsp 202400493943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2572576
- Registro
- 202400493943
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTS. 932, III, E
1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Constitui ônus do agravante a impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da
dialeticidade. Incidência da Súmula n. 182/STJ e aplicação dos
artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Precedente.
2. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.