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AgInt no REsp 202201802575 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2008297
Registro
202201802575
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória sobre prótese ligada ao ato cirúrgico. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido, motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.