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AgInt no REsp 202201802575 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2008297
- Registro
- 202201802575
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de
ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e
quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória
sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de
prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido,
motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.