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AgInt no REsp 202600703147 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260645
- Registro
- 202600703147
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO A ÓBICES NÃO APLICADOS.
DISSOCIAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão
agravada atrai a preclusão em relação às respectivas matérias.
2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram enfrentados pelo
Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
3. O agravo interno apresentou argumentos contra as Súmulas 5 e 7 do
STJ, não aplicadas na decisão agravada, demonstrando a dissociação
argumentativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.