← Jurioteca

AgInt no REsp 202600703147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260645
Registro
202600703147
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO A ÓBICES NÃO APLICADOS. DISSOCIAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão agravada atrai a preclusão em relação às respectivas matérias. 2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. O agravo interno apresentou argumentos contra as Súmulas 5 e 7 do STJ, não aplicadas na decisão agravada, demonstrando a dissociação argumentativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.