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AgInt no AREsp 202400868859 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2597693
- Registro
- 202400868859
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. DOCUMENTO
IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
1. Com a nova redação conferida ao § 6º do art. 1.003 do CPC,
admite-se a comprovação posterior do feriado local para fins de
reconhecimento da tempestividade do recurso especial.
2. Admite-se, para a comprovação da ocorrência de feriado local, a
juntada posterior de documento idôneo, mas não a simples menção de
sua ocorrência no corpo do recurso interposto contra a decisão que
declarou a intempestividade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.