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AgInt no REsp 202001757025 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1884578
- Registro
- 202001757025
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO DE DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa
parte, negou-lhe provimento, assentando a imprescritibilidade da
execução de TAC ambiental, incidindo a análise do cerceamento de
defesa nas Súmulas 283/STF; e 7/STJ, ante ausência de impugnação
específica e necessidade de reexame fático para acolhimento da
pretensão.
2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada viola o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, resultando no não
conhecimento do agravo interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.