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AgInt no REsp 202001757025 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1884578
Registro
202001757025
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VÍCIO DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada conheceu em parte do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, assentando a imprescritibilidade da execução de TAC ambiental, incidindo a análise do cerceamento de defesa nas Súmulas 283/STF; e 7/STJ, ante ausência de impugnação específica e necessidade de reexame fático para acolhimento da pretensão. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada viola o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, resultando no não conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.