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EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202401742741 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2645901
- Registro
- 202401742741
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO. INTENTO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. MULTA DO ART. 1.026,
§ 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma clara,
coerente e suficiente, consignando a inexistência de omissões e
rejeitando os embargos de declaração.
2. Os embargos reproduzem alegações já submetidas e afastadas nos
aclaratórios anteriores, evidenciando inconformismo com o resultado
do julgamento e finalidade protelatória; a parte embargada requereu
a rejeição dos aclaratórios por ausência dos vícios do art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
3. Jurisprudência: "Os segundos embargos de declaração apenas são
cabíveis quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no
julgamento dos primeiros aclaratórios, não se admitindo rediscussão
sobre a decisão anteriormente embargada. (...) A reiteração de
embargos declaratórios descabidos caracteriza abuso do direito de
recorrer e conduta procrastinatória, ensejando a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC" (EDcl nos EDcl no AgInt na Rcl
N. 41.250/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,
julgado em 28/9/2021, DJe de 5/10/2021).
4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.