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AgInt na TutPrv no AREsp 202500560895 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2861120
Registro
202500560895
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES. 1. Não tendo o agravante apresentado argumentos jurídicos idôneos para afastar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o efeito suspensivo concedido ao recurso especial, diante da presença dos requisitos legais: plausibilidade jurídica da tese do recurso e risco de dano de difícil reparação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.