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AgInt na TutPrv no AREsp 202500560895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2861120
- Registro
- 202500560895
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TUTELA PROVISÓRIA. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS PRESENTES.
1. Não tendo o agravante apresentado argumentos jurídicos idôneos
para afastar os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o efeito
suspensivo concedido ao recurso especial, diante da presença dos
requisitos legais: plausibilidade jurídica da tese do recurso e
risco de dano de difícil reparação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.