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AgInt no REsp 202600086687 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2254636
Registro
202600086687
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. ART. 10, VI, DA LEI 9.656/1998. PRECEDENTES. REEXAME DO CARÁTER DOMICILIAR. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão singular aplicou o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e precedentes desta Corte, concluindo pela licitude da negativa de cobertura para medicamento de uso domiciliar. 2. A revisão da qualificação "domiciliar" firmada pelo tribunal de origem demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.