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AgInt na TutCautAnt 202601219791 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1449
Registro
202601219791
Classe
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL A SER INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OU DE SUA IMINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 1.029, § 5º, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, do CPC, a competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial somente se inaugura após a prolação da decisão acerca da admissibilidade do recurso na origem. 2. Hipótese em que ausente comprovação acerca da própria interposição do recurso especial, o que impede a aferição da competência do STJ e a análise dos requisitos da tutela de urgência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.