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AgInt na TutCautAnt 202601219791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1449
- Registro
- 202601219791
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INCIDENTAL. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL A SER INTERPOSTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OU DE SUA
IMINÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DEMONSTRAR A
COMPETÊNCIA DO STJ. ART. 1.029, § 5º, DO CPC. PETIÇÃO INICIAL
DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.029, § 5º, do CPC, a competência do Superior
Tribunal de Justiça para apreciação do pedido de atribuição de
efeito suspensivo a recurso especial somente se inaugura após a
prolação da decisão acerca da admissibilidade do recurso na origem.
2. Hipótese em que ausente comprovação acerca da própria
interposição do recurso especial, o que impede a aferição da
competência do STJ e a análise dos requisitos da tutela de urgência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.