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AgInt no REsp 201903126938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1843796
- Registro
- 201903126938
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Os arts. 174 do CTN e 202 do Código Civil, apontados como
violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo
após o julgamento dos embargos de declaração. Ausente, portanto, o
requisito do prequestionamento, incide, no ponto, a Súmula 211 do
STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.