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AgInt no REsp 202403227646 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166804
- Registro
- 202403227646
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PEDIDO DE APOSENTADORIA. DEMORA
INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. DEVER DE INDENIZAR.
PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
segundo o qual a demora na apreciação do pedido administrativo de
concessão de aposentadoria, sem que haja justificativa para tanto,
enseja o dever de indenizar o servidor, que permaneceu exercendo a
atividade funcional, na proporção do prejuízo experimentado. Nesse
sentido: AgInt no REsp 2.129.408/CE, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Turma, julgado em 16/6/2025, DJEN de 24/6/2025; REsp
1.894.730/RO, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022; e REsp 1.044.158/MS, relator
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/5/2008, DJe de
6/6/2008.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.