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AgInt no REsp 202501489337 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2210918
- Registro
- 202501489337
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. MERO ELEMENTO
ORGANIZADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas
em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
2. A Diretriz de Utilização da ANS constitui elemento organizador e
não impede técnica diagnóstica ou terapêutica indicada por médico
quando demonstrada eficácia e esgotados tratamentos convencionais.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.