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AgInt no REsp 202501489337 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2210918
Registro
202501489337
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO. MERO ELEMENTO ORGANIZADOR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa. 2. A Diretriz de Utilização da ANS constitui elemento organizador e não impede técnica diagnóstica ou terapêutica indicada por médico quando demonstrada eficácia e esgotados tratamentos convencionais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.