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EDcl no HC 202402114780 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 921136
- Registro
- 202402114780
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/05/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E
LAVAGEM DE DINHEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU
PARCIALMENTE A ORDEM. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS.
CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO PROVENIENTE DE BUSCA E
APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N. 766.350/PE). PROCEDÊNCIA.
1. Os aclaratórios merecem acolhida, considerando que,
diferentemente do que consta no acórdão embargado, foram juntadas
aos autos cópias da denúncia e da sentença na Ação Penal n.
0000844-37.2017.8.17.1090.
2. A condenação proferida na Ação Penal n. 0000844-37.2017.8.17.1090
se encontra contaminada com a nulidade, igualmente a proferida na
Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090, anulada no acórdão ora
embargado, pois se basearam em provas produzidas na ação penal,
instauradas a partir de investigação decorrente de busca e apreensão
domiciliar reconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular as sentenças condenatórias proferidas contra o embargante e
os demais corréus nas Ações Penais n. 0001199-47.2017.8.17.1090 e n.
0000844-37.2017.8.17.1090.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.