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EDcl no HC 202402114780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
921136
Registro
202402114780
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-19
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/05/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A ORDEM. OMISSÃO E ERRO MATERIAL CONFIGURADOS. CONDENAÇÃO DECORRENTE DE INVESTIGAÇÃO PROVENIENTE DE BUSCA E APREENSÃO DECLARADA ILEGAL PELO STJ (HC N. 766.350/PE). PROCEDÊNCIA. 1. Os aclaratórios merecem acolhida, considerando que, diferentemente do que consta no acórdão embargado, foram juntadas aos autos cópias da denúncia e da sentença na Ação Penal n. 0000844-37.2017.8.17.1090. 2. A condenação proferida na Ação Penal n. 0000844-37.2017.8.17.1090 se encontra contaminada com a nulidade, igualmente a proferida na Ação Penal n. 0001199-47.2017.8.17.1090, anulada no acórdão ora embargado, pois se basearam em provas produzidas na ação penal, instauradas a partir de investigação decorrente de busca e apreensão domiciliar reconhecidamente ilegal por este Superior Tribunal. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular as sentenças condenatórias proferidas contra o embargante e os demais corréus nas Ações Penais n. 0001199-47.2017.8.17.1090 e n. 0000844-37.2017.8.17.1090.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.