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HDE 202501279487 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
11889
Registro
202501279487
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:12/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ACORDO ENTRE AS PARTES A RESPEITO DA PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. CONCORDÂNCIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o disposto no art. 23, I e III, do CPC e no art. 12, § 1º, da LINDB, autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, que não viole as regras de direito interno brasileiro. 3. Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.