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HDE 202501279487 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 11889
- Registro
- 202501279487
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. ACORDO ENTRE AS PARTES
A RESPEITO DA PARTILHA DE BENS. REQUISITOS. CONCORDÂNCIA.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
1. É devida a homologação da sentença estrangeira de divórcio,
porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e
964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a
ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa
humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17;
RISTJ, art. 216-F).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não obstante o
disposto no art. 23, I e III, do CPC e no art. 12, § 1º, da LINDB,
autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o
divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à
partilha de bens imóveis situados no Brasil, que não viole as regras
de direito interno brasileiro.
3. Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.