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EDcl no AgInt no AREsp 202501558382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2924025
- Registro
- 202501558382
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECURSO ESPECIAL.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO AGENTE ELETRICIDADE. SUSPENSÃO EM VIRTUDE DE
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.209 DO STF RESTRITO AO AGENTE
PERICULOSIDADE. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE.
1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial
eivada de obscuridade, de contradição, de omissão ou de erro
material. Ainda, excepcionalmente, é admitida a atribuição de
efeitos modificativos aos aclaratórios em situações específicas.
2. O julgado embargado manteve a determinação de sobrestamento dos
autos para aguardar o julgamento do Tema 1.209 do STF sob o
fundamento de que, embora a controvérsia tenha sido estabelecida
especificamente em relação aos vigilantes, havia uma expectativa de
que a orientação a ser ali firmada fosse aplicada em todas as
demandas que trouxessem o agente periculosidade como fundamento da
especialidade do tempo de serviço para o segurado.
3. Hipótese em que o Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema
1.209, em 18/2/2026, reformou o acórdão proferido nesta Corte, em
julgamento repetitivo proferido no REsp 1830508/RS (Tema 1.031 do
STJ), consignando que a aposentadoria especial por atividade de
risco não pode ser estendida às funções em que a periculosidade não
é inerente ao oficio.
4. A matéria decidida pelo STF restringiu-se à atividade de
vigilante, razão pela qual não mais se verifica a necessidade nem de
sobrestamento do presente feito - relativo ao cômputo do tempo de
contribuição especial por exposição ao agente eletricidade - nem de
baixa dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformação.
5. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes,
para tornar sem efeito a determinação de sobrestamento e de baixa
dos autos e determinar nova conclusão para julgamento do agravo em
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.