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RHC 202600621490 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 232732
- Registro
- 202600621490
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE
USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA.
FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REINCIDÊNCIA. RECORRENTE EM GOZO DE
LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART.
319 DO CPP.
1. No caso, a investigação prévia iniciada após a prisão de
terceiro, a campana realizada no local e, sobretudo, a admissão
informal do recorrente sobre possuir arma em casa e intermediar
negociações de armamentos, compõem lastro objetivo e antecedente
apto a caracterizar justa causa para o ingresso, em contexto de
crime permanente de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
2. As instâncias de origem destacaram a apreensão de uma pistola .9
mm, 70 munições e três carregadores, inclusive alongado, a
existência de processos pretéritos, a reincidência e o gozo de
livramento condicional em condenação por latrocínio de 21 anos, e a
indicação de atuação organizada no comércio ilícito de armas, com
uso de contas de terceiros, evidenciando a gravidade concreta da
conduta e o risco de reiteração delitiva, o que torna a prisão
necessária para a garantia da ordem pública.
3. Não merece acolhimento a pretensão de substituição da custódia
cautelar pelas medidas previstas no art. 319 do Código de Processo
Penal, diante da ausência de comprovação de sua eficácia no caso
concreto. Tal ineficácia evidencia-se, sobretudo, em razão do modus
operandi descrito e do fato de que o recorrente já se encontrava em
cumprimento de livramento condicional, circunstância que, por si só,
não foi apta a inibir a reiteração delitiva, revelando, assim, a
insuficiência de medidas menos gravosas.
4. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.