← Jurioteca

REsp 202302620164 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2087708
Registro
202302620164
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE NO FATO DE SER VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPABILIDADE MAIS INTENSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. TEMA 1.194/STJ. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A receptação de veículos automotores reveste-se de maior gravidade, com maior intensidade do dolo, justificando o recrudescimento da pena-base, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 2. A confissão espontânea, mesmo parcial, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP, independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador, nos termos das teses fixadas no Tema 1.194/STJ. 3. É possível a compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, observadas as especificidades do caso concreto. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável justifica o estabelecimento de regime inicial semiaberto, mesmo quando a pena é inferior a 4 anos, não configurando bis in idem sua utilização tanto para agravar a pena-base quanto para determinar o regime. 5. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44, §3º, do CP, notadamente tratando-se de reincidência não específica e crime praticado sem violência. 6. Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensá-la integralmente com a reincidência, manter a pena definitiva em 1 ano e 6 meses de reclusão, estabelecer regime semiaberto e determinar substituição por restritivas de direitos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.