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REsp 202401179147 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2134365
Registro
202401179147
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, XVII, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR SEM FUNDAMENTO NA LEI ORÇAMENTÁRIA. DOLO ESPECÍFICO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1. Recurso especial interposto contra o acórdão que condenou ex-prefeito pela prática do crime do art. 1º, XVII, do Decreto-Lei n. 201/1967. 2. Segundo entendimento desta Corte, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a comprovação de dolo específico de causar dano ao erário. 3. No caso, não há demonstração de finalidade específica de causar dano nem de prejuízo aos cofres públicos. O descumprimento de regras orçamentárias, por si, não é suficiente para a condenação. 4. Recurso especial provido para restabelecer a sentença absolutória.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.