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AREsp 202403831112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2769268
Registro
202403831112
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÃO/RENOVAÇÃO DO PRAZO DA PRISÃO CIVIL NO MESMO FEITO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE, DEPENDENDO DA POSTURA DO DEVEDOR. ART. 528, § 3º, DO CPC. LIMITE MÁXIMO DE 90 DIAS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que indeferiu prorrogação da prisão civil do devedor de alimentos no cumprimento de sentença. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 1.022 do CPC; e (ii) é juridicamente possível prorrogar/renovar, no mesmo feito executivo, a prisão civil do devedor de alimentos até o limite de 90 dias, quando requerida tempestivamente. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia e afasta, de forma expressa e suficiente, a prorrogação da prisão civil, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 4. A prisão civil, técnica coercitiva para cumprimento de obrigação alimentar, admite modulação quanto ao prazo, sendo possível a prorrogação ou renovação no mesmo feito executivo, até o máximo legal de 90 dias, quando demonstradas a recalcitrância e a desídia do devedor. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial provido, para reconhecer a possibilidade de prorrogação da prisão civil e determinar ao Juízo da execução que delibere sobre a medida conforme a postura processual do devedor.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.