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AREsp 202503636430 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3055419
Registro
202503636430
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRETENSÃO DE REABERTURA DO FEITO COM BASE NA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de forma completa e suficientemente fundamentada as questões relevantes da controvérsia, indicando a existência de decisão extintiva definitiva como óbice ao prosseguimento da execução. 2. A aferição da data do trânsito em julgado e da configuração de preclusão consumativa pressupõe o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão estadual, ao reconhecer que a revisão do Tema 677/STJ não autoriza a reabertura de cumprimento de sentença encerrado por decisão irrecorrida, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.