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AREsp 202500325299 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2846587
Registro
202500325299
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO. PROVA NOVA. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. É inadmissível a juntada de prova nova em recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem enfrenta as questões de forma clara e fundamentada. 3. A oposição ao julgamento virtual não configura direito absoluto sem a demonstração de prejuízo concreto. Precedentes. 4. O dissídio jurisprudencial não se configura pela ausência de similitude fática e cotejo analítico entre os julgados confrontados. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.