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AREsp 202500325299 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846587
- Registro
- 202500325299
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
ODONTOLÓGICO. REEMBOLSO. PROVA NOVA. INADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. PRECEDENTES
DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. É inadmissível a juntada de prova nova em recurso especial, por
demandar reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional ou cerceamento de
defesa quando o Tribunal de origem enfrenta as questões de forma
clara e fundamentada.
3. A oposição ao julgamento virtual não configura direito absoluto
sem a demonstração de prejuízo concreto. Precedentes.
4. O dissídio jurisprudencial não se configura pela ausência de
similitude fática e cotejo analítico entre os julgados confrontados.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.