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AREsp 202500048869 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2826460
Registro
202500048869
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS EM AÇÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DECENAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. ASSINATURA DO CONTRATO. RECONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO ANTERIOR. INADEQUAÇÃO COMO MARCO INICIAL OU CAUSA INTERRUPTIVA. TEMA 1.268/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre, em ação declaratória com repetição de indébito envolvendo contrato bancário, na qual se debate o termo inicial do prazo prescricional e a influência de ação anterior sobre tarifas declaradas ilegais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) o prazo prescricional decenal conta da assinatura do contrato ou de marcos como pagamento das parcelas ou trânsito em julgado da ação antecedente; (iii) é possível reconhecer interrupção da prescrição por citação válida em demanda anterior. 3. Não há omissão quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e oferece fundamentação suficiente para resolver a controvérsia. 4. A prescrição aplicável é a decenal (CC, art. 205) e o termo inicial, em ações revisionais de contrato bancário, é a data da assinatura do contrato; não se aplica a data da última parcela, nem o pagamento parcelado como marco da repetição de indébito em pretensão derivada da revisão de cláusula contratual. 5. O trânsito em julgado de ação anterior não inaugura novo prazo, nem interrompe a prescrição. A eficácia preclusiva da coisa julgada, conforme o Tema 1.268/STJ, impede nova ação buscando a restituição de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas já declaradas ilegais, devendo eventual pedido acessório ser deduzido na própria ação revisional. 6. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.