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AREsp 202500238864 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2848198
- Registro
- 202500238864
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA.
EXONERAÇÃO/REVISÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES/COMPANHEIROS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ULTRA
PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ.
MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em ação de exoneração/revisão de alimentos entre
ex-companheiros, no qual se discute a negativa de prestação
jurisdicional, a alegada decisão ultra petita e a revisão/cessação
do pensionamento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve a negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos
relevantes; (ii) o acórdão incorreu em decisão ultra petita ao fixar
a pensão em 13,34%; e (iii) é possível revisar ou cessar os
alimentos com base nos arts. 1.694, § 1º, e 1.708 do CC, à luz dos
fatos narrados.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia e rejeita os
pontos levantados, ainda que não individualize todos os argumentos
da parte, com fundamentação idônea sobre o binômio
necessidade/possibilidade.
4. A alegação de decisão ultra petita não pode ser apreciada sem o
indispensável prequestionamento dos arts. 141, 490 e 492 do CPC,
hipótese que atrai as Súmulas 282/STF (por analogia) e 211/STJ;
ademais, o próprio recorrente reconhece nos autos a prática do
percentual de 13,34%, afastando a extrapolação dos limites da lide.
5. A manutenção da obrigação alimentar entre ex-cônjuges, embora de
regra temporária, é admitida em situações excepcionais, como idade
avançada e baixa inserção laboral, circunstâncias que foram
assentadas pelas instâncias ordinárias; a revisão dessas premissas
demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.