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AREsp 202500238864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2848198
Registro
202500238864
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO/REVISÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES/COMPANHEIROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO ULTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de exoneração/revisão de alimentos entre ex-companheiros, no qual se discute a negativa de prestação jurisdicional, a alegada decisão ultra petita e a revisão/cessação do pensionamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve a negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes; (ii) o acórdão incorreu em decisão ultra petita ao fixar a pensão em 13,34%; e (iii) é possível revisar ou cessar os alimentos com base nos arts. 1.694, § 1º, e 1.708 do CC, à luz dos fatos narrados. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de forma suficiente a controvérsia e rejeita os pontos levantados, ainda que não individualize todos os argumentos da parte, com fundamentação idônea sobre o binômio necessidade/possibilidade. 4. A alegação de decisão ultra petita não pode ser apreciada sem o indispensável prequestionamento dos arts. 141, 490 e 492 do CPC, hipótese que atrai as Súmulas 282/STF (por analogia) e 211/STJ; ademais, o próprio recorrente reconhece nos autos a prática do percentual de 13,34%, afastando a extrapolação dos limites da lide. 5. A manutenção da obrigação alimentar entre ex-cônjuges, embora de regra temporária, é admitida em situações excepcionais, como idade avançada e baixa inserção laboral, circunstâncias que foram assentadas pelas instâncias ordinárias; a revisão dessas premissas demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.