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AREsp 202500601406 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2869194
Registro
202500601406
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEIS. BENS DE FAMÍLIA. ENTIDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 18 DO CPC. LEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA SUSCITAR A IMPENHORABILIDADE DE SUA FRAÇÃO IDEAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve penhora de frações ideais de dois imóveis, alegadamente destinados a moradia dos pais e da sogra do executado, sob o fundamento de que a proteção do bem de família não alcança mais de um imóvel nem se estende a entidades que não integram o núcleo familiar do devedor. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível uma interpretação ampla de "entidade familiar" para alcançar imóveis utilizados pelos genitores e sogra do executado, com a possibilidade de proteção a mais de um imóvel; (iii) definir se o executado possui legitimidade, à luz do art. 18 do CPC, para arguir a impenhorabilidade de sua fração ideal. 3. O executado tem legitimidade para suscitar a impenhorabilidade de sua fração ideal do bem, por se tratar de discussão que repercute sobre seu patrimônio. 4. Hipótese em que o executado já obteve o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel em que reside, afastando-se a caracterização de situação excepcional fundada na proteção de único bem destinado a moradia. Inviável a extensão da garantia legal a outros dois imóveis dos quais o executado detém apenas frações ideais, destinados a residência de terceiros (genitores e sogra) que não integram seu núcleo familiar direto nem com ele coabitam. 5. Interpretação ampliativa, nessas circunstâncias, implicaria desvirtuamento da finalidade da Lei n. 8.009/1990, convertendo a proteção da moradia em indevida blindagem patrimonial em prejuízo do credor. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.