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AREsp 202501648089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2930707
- Registro
- 202501648089
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. DEPÓSITO
PARA GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NO PRAZO
LEGAL. INAPLICABILIDADE DO § 2º DO ART. 523 DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.
DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou
seguimento a recurso especial em cumprimento de sentença, no qual se
discute a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º,
do Código de Processo Civil (CPC) diante de depósito para garantia
do juízo e impugnação ao cumprimento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (ii) a multa e os honorários do
art. 523, § 1º, do CPC incidem sobre o valor total ou apenas sobre o
saldo remanescente em caso de alegado pagamento parcial (art. 523,
§ 2º, do CPC); (iii) incidem os óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF
diante das premissas fixadas no acórdão.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de modo direto e suficiente, o núcleo da controvérsia -
natureza do depósito e efeito jurídico da impugnação - concluindo
pela incidência integral da multa e dos honorários diante da
ausência de pagamento voluntário no prazo legal (art. 1.022 do CPC).
4. O depósito com finalidade exclusiva de garantir o juízo e
viabilizar impugnação não configura pagamento voluntário. Nessa
hipótese, aplica-se o art. 523, § 1º, do CPC, sendo inaplicável o §
2º, que pressupõe pagamento parcial tempestivo com natureza de
adimplemento voluntário.
5. A tese recursal não enfrenta fundamento autônomo do acórdão -
inexistência de pagamento voluntário e orientação jurisprudencial
sobre a garantia do juízo - atraindo a Súmula 283/STF. A revisão da
premissa fática acerca da natureza do depósito demandaria reexame de
prova, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.